sexta-feira, 21 de junho de 2013

E O GIGANTE ACORDOU ?? #manifestações


E O GIGANTE ACORDOU ??
Por Vanderlei Muniz




Depois de passar 17 anos tramitando no congresso, em 04 de Janeiro de 2012 foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a Lei 12.587, chamada Lei da Mobilidade Urbana. Lei que visa ampliar os transportes públicos e não motorizados como meio de melhorar a mobilidade urbana em todas as cidades do país. Na prática, os prefeitos obtiveram sustentação jurídica para assegurar direitos e deveres, tanto das empresas de transporte, taxistas, mototaxistas e similares, destacam-se também os critérios para reajustes de tarifas do transporte coletivo, a obrigatoriedade dos municípios de combater o transporte ilegal e a criação do subsídio tarifário, pelo qual União e Estados poderão repassar recursos aos municípios para cobrir déficits nos valores das tarifas. Do mesmo modo, os prefeitos estão autorizados a reduzir as tarifas em dias ou horários de baixo movimento para estimular o uso do transporte coletivo. Em Curitiba, por exemplo, isso já acontece aos domingos, quando a tarifa custa apenas R$ 1,00. No caso do combate ao transporte ilegal, prefeituras e Ministério Público passaram a contar com uma base legal para  requisitar apoio das forças de segurança da União e dos Estados. Depois que a presidente Dilma sancionou a Lei, os municípios tiveram prazo de 100 dias, para se organizarem e se adequarem à nova Lei que entrou em vigor no dia 12 de abril 2012.

Em agosto de 2012, para acelerar a nova Lei, a presidente decretou uma Medida Provisória que desonerou várias empresas do Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e de Financiamento à Seguridade Social (Cofins), para a fabricação de Trens, ônibus e outros projetos de mobilidade urbana.

A presidente Dilma, já destinou R$ 33 bilhões para o PAC da Mobilidade Urbana, editou Medida Provisória que zerou as alíquotas de PIS/PASEP e COFINS incidentes sobre as empresas operadoras de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário e ferroviário de passageiros, possibilitando a redução das tarifas.

Ainda existem tramitando no congresso e no senado muitas medidas provisórias como, as MPs 605 e 609 que permite o uso dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para subsidiar a redução média de 20% nas contas de luz. E a medida provisória (MP) 609, que trata da desoneração de itens da cesta básica. Pela MP, PIS/Cofins e Pasep deixarão de incidir sobre mais de 40 produtos básicos como, carnes, café, açúcar,  manteiga, farinha de trigo, arroz, feijão, pão de forma, frango industrializado, erva mate, biscoitos do tipo "cream cracker", açúcar cristal, molho de tomate, vinagre, sucos de frutas, gás de cozinha, material escolar e produtos de higiene pessoal (como absorventes, fraldas geriátricas e papel higiênico, sabonete, creme dental, etc.).

Para toda ação há sempre uma reação oposta e de igual intensidade: ou as ações mútuas de dois corpos um sobre o outro são sempre iguais e dirigidas em sentidos opostos.
Quem sabe, agora a oposição para de votar contra os projetos do governo que são basicamente o que vem pedindo os discursos da juventude nas manifestações.
Aos Jovens que, finalmente saíram do estado de total alienação e fizeram seu papel democrático e de direito sem vandalismo. Aproveitando esse momento propício, que tal se fizéssemos uma reflexão sobre como fazer e implantar a tão sonhada reforma política. Essa é a minha deixa.

Parabéns Brasil.