E O GIGANTE ACORDOU ??
Por Vanderlei Muniz
Depois de passar
17 anos tramitando no congresso, em 04 de Janeiro de 2012 foi sancionada pela
presidente Dilma Rousseff, a Lei 12.587, chamada Lei da Mobilidade Urbana. Lei
que visa ampliar os transportes públicos e não motorizados como meio de
melhorar a mobilidade urbana em todas as cidades do país. Na prática, os
prefeitos obtiveram sustentação jurídica para assegurar direitos e deveres,
tanto das empresas de transporte, taxistas, mototaxistas e similares,
destacam-se também os critérios para reajustes de tarifas do transporte
coletivo, a obrigatoriedade dos municípios de combater o transporte ilegal e a
criação do subsídio tarifário, pelo qual União e Estados poderão repassar
recursos aos municípios para cobrir déficits nos valores das tarifas. Do mesmo
modo, os prefeitos estão autorizados a reduzir as tarifas em dias ou horários
de baixo movimento para estimular o uso do transporte coletivo. Em Curitiba,
por exemplo, isso já acontece aos domingos, quando a tarifa custa apenas R$
1,00. No caso do combate ao transporte ilegal, prefeituras e Ministério Público
passaram a contar com uma base legal para
requisitar apoio das forças de segurança da União e dos Estados. Depois
que a presidente Dilma sancionou a Lei, os municípios tiveram prazo de 100
dias, para se organizarem e se adequarem à nova Lei que entrou em vigor no dia
12 de abril 2012.
Em agosto de
2012, para acelerar a nova Lei, a presidente decretou uma Medida Provisória que
desonerou várias empresas do Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido (CSLL) e contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e
de Financiamento à Seguridade Social (Cofins), para a fabricação de Trens,
ônibus e outros projetos de mobilidade urbana.
A presidente
Dilma, já destinou R$ 33 bilhões para o PAC da Mobilidade Urbana, editou Medida
Provisória que zerou as alíquotas de PIS/PASEP e COFINS incidentes sobre as
empresas operadoras de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário e
ferroviário de passageiros, possibilitando a redução das tarifas.
Ainda existem
tramitando no congresso e no senado muitas medidas provisórias como, as MPs 605
e 609 que permite o uso dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético
(CDE) para subsidiar a redução média de 20% nas contas de luz. E a medida provisória
(MP) 609, que trata da desoneração de itens da cesta básica. Pela MP,
PIS/Cofins e Pasep deixarão de incidir sobre mais de 40 produtos básicos como,
carnes, café, açúcar, manteiga, farinha
de trigo, arroz, feijão, pão de forma, frango industrializado, erva mate,
biscoitos do tipo "cream cracker", açúcar cristal, molho de tomate,
vinagre, sucos de frutas, gás de cozinha, material escolar e produtos de
higiene pessoal (como absorventes, fraldas geriátricas e papel higiênico,
sabonete, creme dental, etc.).
Para toda ação
há sempre uma reação oposta e de igual intensidade: ou as ações mútuas de dois
corpos um sobre o outro são sempre iguais e dirigidas em sentidos opostos.
Quem sabe, agora
a oposição para de votar contra os projetos do governo que são basicamente o
que vem pedindo os discursos da juventude nas manifestações.
Aos Jovens que,
finalmente saíram do estado de total alienação e fizeram seu papel democrático e
de direito sem vandalismo. Aproveitando esse momento propício, que tal se fizéssemos
uma reflexão sobre como fazer e implantar a tão sonhada reforma política. Essa é
a minha deixa.
Parabéns Brasil.