terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE


Recebí um e-mail de uma leitora que é ACS aquí em Guarulhos preocupada com a possibilidade de que o repasse federal para os agentes comunitários de saúde não esteja sendo usado devidamente pelo município.



[...] Por exemplo, sobre o bloco de atenção básica:


Piso da Atenção Básica Variável — Agentes Comunitários de Saúde (ACS): R$5.859,00 ao mês.


Piso da Atenção Básica Variável — Saúde da Família (SF): R$12.800,00 ao mês.


Gostaria de saber se o senhor poderia ajudar, o que realmente pode ser feito com esses recursos que vêm para o município? Eles são destinados para a folha de pagamento dos agentes comunitários de saúde? Os dois, ou um só? Algum desses recursos pode comprar medicamentos na distribuição gratuita do centro de saúde? Aqui no nosso município o salario dos ACS é de R$ 735,28. .


Resumindo, os incentivos financeiros para os agentes comunitários de saúde e para as equipes de Saúde de Família são parte do bloco de financiamento da atenção básica, e toda a verba desse bloco pode ser usada para qualquer ação de atenção básica, e não apenas para o pagamento dos agentes comunitários de saúde.


A transferência de recursos federais para que os municípios e estados cuidem da saúde é regulamentada pela Portaria nº 204/2007. Ela divide os repasses federais em blocos de financiamento, sendo um deles o bloco da atenção básica. Este por sua vez é dividido em dois componentes, o PAB fixo e o PAB variável. O PAB fixo é proporcional à população, conforme estimativa do IBGE, e o PAB variável depende das características do sistema de saúde da cidade, como por exemplo o número de agentes comunitários de saúde e de equipes de Saúde da Família.


O Piso de Atenção Básica (PAB) consiste em recursos financeiros destinados a investimentos de procedimentos e ações de assistência básica, tipicamente municipal.


Regra financeira


É distribuído um valor de R$ 10 a R$ 18 por habitante do município.


As ações financiadas com esses recursos são:


consultas médicas em especialidades básicas;

atendimento odontológico básico;


atendimentos básicos por outros profissionais de nível superior e nível médio;


visita e atendimento ambulatorial e domiciliar do Programa de Saúde da Família (PSF);


vacinação;


atividades educativas a grupos da comunidade;


assistência pré-natal e ao parto domiciliar;


atividades de planejamento familiar;


pequenas cirurgias;


atividades e salários dos agentes comunitários de saúde;


pronto atendimento em unidade básica de saúde.


A portaria diz simplesmente: Os recursos referentes a cada bloco de financiamento devem ser aplicados nas ações e serviços de saúde relacionados ao próprio bloco. Dessa forma, o bloco de financiamento da atenção básica só pode ser usado em atenção básica, mas os repasses relativos aos agentes comunitários de saúde e às equipes de Saúde da Família ficam misturados com o resto do bloco. Até a conta bancária é a mesma. Quando o repasse federal dos ACS aumenta, os municípios não são obrigados a aumentar seus salários.


Por outro lado, os medicamentos não podem ser comprados com recursos federais destinados à atenção básica. Até poucos anos atrás, os medicamentos da atenção básica eram comprados com os recursos do PAB, mas a Portaria nº 204/2007 (e antes dela a nº 698/2006) criou um bloco de financiamento só para a assistência farmacêutica, contemplando tanto a atenção básica quanto a chamada média e alta complexidade.


Naturalmente, nada disso impede os municípios de aumentarem os salários dos agentes comunitários de saúde, com ou sem aumento do incentivo federal que em média está em R$ 714,00 por agente. Aliás, existe uma expectativa de que o salário dos ACS do país aumente em breve, quando a Emenda Constitucional nº 63 for regulamentada. Essa Lei diz que o piso salarial dos agentes sejam o equivalente a dois salários mínimos. Por isso é muito importante a criação de um sindicato municipal para os ACSs e a  mobilização dos agentes pela regulamentação da Lei.



Abraços à tod@s.



Vanderlei MUNIZ