domingo, 22 de julho de 2012

VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES CONTINUA...



“Lei Maria da Penha”

VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES CONTINUA...

A Lei 11.340, mais conhecida como “Lei Maria da Penha” foi sancionada pelo presidente Lula no dia 7 de agosto de 2006, completando seis anos. A Lei começou uma nova etapa no combate à violência contra a mulher no país, reconhecendo a obrigação do poder público em desenvolver políticas públicas que garantam os direitos das mulheres, as protegendo da violência dentro de suas relações domésticas e familiares. Só que ainda persiste uma situação em que muitas mulheres não denunciam o marido ou companheiro, ou denunciam e depois retiram a queixa, por ser financeiramente dependente e responsável pela criação dos filhos, ou por não confiar na justiça e na policia, tendo que conviver com um sentimento de impotência por falta de políticas públicas que assegurem sua sobrevivência.
Com base em dados do Sistema Único de Saúde o “Mapa da violência no Brasil 2010” mostra que do ano de 1997 pra cá, mais de 42.000 mulheres foram assassinadas no país. O índice de 4,2 mulheres assassinadas por 100.000 habitantes coloca o Brasil acima do padrão internacional.

Entre os estados, a pior colocação no ranking nacional é a do Espírito Santo, com 10,3 assassinatos por 100 mil habitantes. Cidades, como Alto Alegre, em Roraima, e Silva Jardim, no Rio de Janeiro, tem índices de assassinato de mulheres perto dos mais altos do mundo (África do Sul e Colômbia). Constatou - se que os assassinos costumam ser maridos, ex-maridos, namorados ou companheiros inconformados em perder o poder sobre uma relação que acreditavam controlar. Na maioria das vezes, a mulher recusa sexo ou insiste na separação. Motivos fúteis são a causa de aproximadamente 50% dos crimes.

O FONE 180, telefone da Central de Atendimento à Mulher, recebeu nos primeiros cinco meses de 2010, 95% a mais de denúncias em relação ao ano passado. A informação é da Secretaria de Políticas para a Mulher, do governo federal. Conforme a secretaria, das mais de 50.000 mulheres que denunciaram agressões, a maioria é negra, casada, tem entre 20 e 45 anos e nível médio de escolaridade. O aumento de denuncias de agressão a mulheres ao nº 180 se deve pela divulgação da Lei Maria da Penha. Mas de nada adianta serem feitas as denúncias, se a policia e a justiça não tomarem providencias preventivas. Pois muitas dessas mulheres que foram assassinadas, denunciaram por várias vezes as agressões e ameaças feitas por seus algozes. Afinal, quantas "Mércias Nakashima" morrem neste pais e não aparecem na mídia? Apesar de ocupar cada vez mais seu espaço, é preciso que haja maior representatividade feminina na política e na luta do dia-dia. Só dessa maneira as mulheres conseguirão ocupar espaço real e de forma permanente, em uma sociedade que ainda predomina certo preconceito machista.







Apure os fatos antes de publicar

Por Paulo Alkmin

Boatos e notícias falsas existem desde antes da internet e é necessário tomar muito cuidado para evitar a publicação de notícias que se mostrem falsas no futuro e acabem prejudicando a reputação do seu blog. Veja algumas dicas de como apurar os fatos antes de publicar e tenha a confiança dos seus leitores.
Um erro muito comum em blogs de notícias (ou até mesmo de opinião) é pegar uma notícia ou fato qualquer nas redes sociais e escrever sobre ela, sem antes verificar se a notícia é real ou se todos os fatos estão corretos. Muitas vezes motivados pela pressa, não é raro ver blogs noticiando boatos como reais.
Isso é ruim porque acaba minando a credibilidade do seu blog. Se o seu leitor percebe que você publica qualquer coisa, ele vai parar de considerar você como uma fonte de notícias confiável e vai procurar outras fontes que tragam informações mais apuradas. No final, você vai ficar conhecido como apenas mais um blogueiro que copia o que vê pela internet.

Senso Comum: você tem esse poder?


Muitos pensam que o mais importante na internet é ser o primeiro a publicar a notícia, mas nem sempre isso é verdade. Muitas vezes é mais interessante segurar um pouco a informação e correr atrás dos detalhes. De repente, você tem até a chance de conseguir um furo ainda mais interessante ou até um outro lado da história.E como fazer isso? Siga essas dicas, e você verá que apurar dados é simples:- Procure antes nos buscadores e nos principais sites de notícia: pode parecer banal, mas muitos repassam informações sem antes fazer isso. Junte nomes, declarações, datas, locais e verifique se a informação aparece em fontes confiáveis, ou seja, se a história bate. Considere também que não é porque a história aparece na busca que ela é real. Como sempre, quem dá a notícia é mais importante.
- Descubra onde se originou a informação: é muito comum ver sites de tecnologia repassando informações que nasceram a partir de conversas não-oficiais, traduções mal feitas de notícias internacionais ou até mesmo boatos criados pela concorrência. Repare que isso pode acontecer em qualquer área, por isso antes de publicar uma notícia, verifique como ela se originou e se houve algum tipo de declaração oficial. Qualquer notícia que comece com algo  do tipo “estava em uma mesa próxima em uma restaurante e ouvi toda a conversa” merece no mínimo um cuidado antes de ser tratada como verdadeira.
- Entre em contato com as fontes: Empresas, agências de publicidade e celebridades costumam ter uma assessoria de imprensa, ou ao menos um setor que pode tirar suas dúvidas, e normalmente os responsáveis costumam tratar bem blogs que se apresentam como veículos de imprensa. Tenha telefones e emails dessas assessorias em mãos e não se acanhe em ligar pedindo mais informações antes de publicar uma notícia. De repente, você até consegue informações mais completas que o boato que está circulando.
- Separe fatos de expectativas: muitas vezes gostamos tanto de um assunto e falamos dele com tanta paixão que nos empolgamos e publicamos até mesmo o que apenas queríamos que fosse verdade como um fato. Tome muito cuidado para não confundir o leitor, separando aquilo que você sabe ser real daquilo que você apenas gostaria que fosse verdade.
- Avise se a notícia não pode ser comprovada: muitas vezes é impossível confirmar se uma notícia é real, mas se seu sexto sentido diz que vale a pena publicar, deixe claro para o leitor que se trata de um boato, um rumor. Quando a notícia for comprovada (seja ela verdadeira ou falsa) você pode atualizar o post ou até mesmo escrever um novo com informações mais atualizadas.
Lembre-se que o interesse das pessoas ao acessar seu blog é encontrar informações precisas e que possam ajudá-lo. Faça um bom trabalho de apuração e conquiste a confiança dos seu leitores, além de aumentar sua credibilidade e relevância no meio.






quarta-feira, 27 de junho de 2012

TUDO SOBRE O MENSALÃO...




Olá Mobilizador@s!

Na última terça-feira tivemos a confirmação da data do início do julgamento do mensalão: 2 de agosto. Para que possamos debater com a sociedade esse caso, é necessário que estejamos muito bem informados. Para isso, tem circulado na rede um blog muito bacana sobre o assunto, o Tudo Sobre O Mensalão, produzido pelo Movimento Universitário em Defesa do Estado de Direito, formado p
or estudantes de Direito interessados no debate de temas pertinentes ao Judiciário e suas relações com diferentes segmentos da sociedade. O blog coloca em evidência diversas questões técnicas que não tem sido abordadas pela velha mídia e mostra muito da manipulação de fatos que tem sido feita nos últimos anos. Vale a pena conferir, debater e compartilhar!

www.tudosobreomensalao.com.br


VAMOS REPASSAR


Forte abraço!



Vanderlei MUNIZ

terça-feira, 1 de maio de 2012



0 que é uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) ou CPMI(Comissão Parlamentar Mista de Inquérito)?
                                                                                                                                                                                                                                                                        Uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito), é um organismo de investigação conduzido por Deputados Federais, Deputados Estaduais ou Vereadores, que transforma a própria Casa Parlamentar em um órgão investigativo. Existe também a CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito), que é formada por Senadores e Deputados Federais.                                                                                                                              Para que este tipo de investigação seja instalado, basta que 1/3 de seus membros assinem uma petição. Depois é escolhido um grupo de parlamentares que vai agir em nome destas instituições, realizando um inquérito ou uma investigação.                                                                                                                              O fato é que, no final das investigações, muitos acham que a CPI serve pra julgar, prender e punir os responsáveis. Como nada disso acontece, dizem que a CPI acabou em pizza. Na realidade uma CPI serve apenas para descobrir o funcionamento da máquina burocrática, afim de desvendar quando e como acontece ou aconteceram os atos de corrupção dentro do sistema. E desta forma serem tomadas iniciativas necessárias para que os buracos burocráticos e legislativos sejam corrigidos, bem como, impossibilitar novos atos de corrupção. Deve ficar esclarecido que o produto final de uma CPI é um relatório, que vai servir de prova para que outros órgãos da República: Poder judiciário, Polícia Civil, Federal ou o Ministério Público, por exemplo - possam, aí sim, prender, julgar e punir os acusados.
Histórico 


Até 1930, as tentativas de realização de CPI foram raras e sem resultados práticos, elas estão previstas na Constituição Brasileira desde 1946. 
Esse tipo de procedimento não é uma exclusividade só no Brasil: comissões assim também existem nos Estados Unidos, por exemplo. 


Um estudo da USP que analisou CPIs entre 1946 - o ano da pioneira comissão - e 1999 mostrou que 53% das 303 CPIs instaladas foram concluídas. Uma delas foi fundamental até para derrubar um presidente.
Detetives, sim. Juízes, não! Parlamentares podem investigar denúncias, mas não podem punir os culpados
1. Para que uma CPI comece a funcionar, os parlamentares indicam os deputados que vão compor a comissão. Em geral, essa composição reflete a situação do Congresso — o partido que tem mais deputados indica mais nomes. Cerca de 30 parlamentares participam da comissão
2. Na primeira reunião da CPI, seus componentes escolhem os dois membros mais importantes: o presidente e o relator do grupo. Em caso de impasse na decisão, vale de novo a "matemática dos deputados": os dois cargos irão para os partidos que possuírem as maiores bancadas no Congresso
3. Depois da definição dos postos, é hora de investigar as denúncias. Quem comanda o inquérito é o presidente da CPI. É ele quem convoca os acusados para depor, exige informações sigilosas de contas de telefone e de banco e promove debates cara a cara entre acusadores e acusados
4. Durante a fase de investigação — que dura cerca de seis meses —, a CPI acumula uma pilha de provas e documentos. No final, o relator reúne todas essas evidências e escreve as conclusões do processo num relatório, que chega a centenas de páginas
5. No fim da CPI, o relatório é votado por todos os membros. No documento, os parlamentares podem recomendar punições, como cassações de mandatos e até prisões. Mas quem decide se as punições serão aplicadas são os órgãos que recebem o relatório, como a Polícia Federal ou o Judiciário
Disque-pizza? Nem sempre as investigações terminam sem punição
CPI DO COLLOR (1992)
O que investigou - Corrupção durante o governo do presidente Fernando Collor
Terminou em pizza? - NÃO. O relatório condenava o comportamento de Collor e pedia seu impeachment. A Câmara iniciou o processo de destituição do presidente e ele acabou renunciando
CPI DO ORÇAMENTO (1993 a 1994)
O que investigou - Deputados que desviavam a grana do orçamento do governo
Terminou em pizza? - NÃO. Depois das denúncias de corrupção da CPI, um deputado renunciou ao cargo e outros seis foram cassados em processos abertos pelo Congresso
CPI DO NARCOTRÁFICO (1999 a 2000)
O que investigou - O tráfico de drogas no país
Terminou em pizza? - NÃO. Graças às provas da CPI, o ex-deputado Hildebrando Paschoal foi cassado, preso e condenado a 25 anos de prisão. Seus crimes incluem tráfico de drogas, corrupção e assassinato
CPI DO FUTEBOL (2000 a 2001)
O que investigou - Diversas falcatruas envolvendo gente do mundo da bola
Terminou em pizza? - MAIS OU MENOS. Ninguém foi pro xadrez, mas as denúncias ajudaram a derrubar o técnico Luxemburgo da seleção e a minar o poder do cartola Eurico Miranda
CPI DO INSS (2002 a 2003)
O que investigou - Desvio de grana do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por políticos do Rio de Janeiro
Terminou em pizza? - POR ENQUANTO, SIM. Alguns processos continuam correndo na Justiça, mas até agora nenhum parlamentar foi punido
CPI DO BANESTADO (2003 a 2004)
O que investigou - Envio ilegal de dinheiro para o exterior por meio de agências do antigo banco Banestado
Terminou em pizza? - POR ENQUANTO, SIM. A investigação continua na Justiça, mas os principais políticos envolvidos ainda não foram punidos.

domingo, 8 de abril de 2012



TRIBUNAL DE CONTAS E MP DECIDE QUE PREFEITURAS DEVEM PAGAR AOS ACS, INCENTIVO ADICIONAL DO FINAL DO ANO!


LEIS E PORTARIAS


Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes
Comunitários de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica; e, Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente às
equipes de Saúde da Família, às equipes de Saúde Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica fixado em R$ 871,00 (oitocentos e setenta e um reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) acada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.

Parágrafo único: No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e
profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.

Art. 2º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.



Portanto todos os Agentes Comunitários de Saúde devem receber esse adicional a partir deste ano (2012)

Lutem pelos seus direitos.

                                                                                                                 Abraço              
                                                                                                                 Vanderlei MUNIZ