Ponto de Entrega Voluntaria do Gopoúva 08/08/2008
segunda-feira, 13 de junho de 2011
Festa de aniversário dos 23 anos do NAJA Moto Clube.
Programa "Guarulhos eu gosto de você" fez essa matéria sobre a festa de aniversário dos 23 anos do NAJA Moto Clube.
O evento ocorreu nos dias 12 e 13 de Julho de 2008 no varejão do CECAP em Guarulhos.
O evento ocorreu nos dias 12 e 13 de Julho de 2008 no varejão do CECAP em Guarulhos.
É melhor avisar aos amigos...
É melhor avisar aos amigos...
Outro dia estava no mercado quando vi no final do corredor um amigo da época da escola, que não encontrava há séculos. Feliz com o reencontro me aproximei já falando alto:
- Oswaldo, sua bichona! Quanto tempo!!!!
E fui com a mão estendida para cumprimentá-lo. Percebi que o Oswaldo me reconheceu, mas antes mesmo que pudesse chegar perto dele só vi o meu braço sendo algemado.
- Você vai pra delegacia! - Disse o policial que costuma frequentar o mercado.
Eu sem entender nada perguntei:
- Mas o que que eu fiz?
- HOMOFOBIA! Bichona é pejorativo, o correto seria chamá-lo de grande homossexual.
Nessa hora antes mesmo de eu me defender o Oswaldo interferiu tentando argumentar:
- Que isso doutor, o quatro-olhos aí é meu amigo antigo de escola, a gente se chama assim na camaradagem mesmo!!
- Ah, então você estudou vários anos com ele e sempre se trataram assim?
- Isso doutor, é coisa de criança!
E nessa hora o policial já emendou a outra ponta da algema no Oswaldo:
- Então você tá detido também.
Aí foi minha vez de intervir:
- Mas meu Deus, o que foi que ele fez?
- BULLYING! Te chamando de quatro-olhos por vários anos durante a escola.
Oswaldo então se desesperou:
- Que isso seu policial! A gente é amigo de infância! Tem amigo que eu não perdi o contato até hoje. Vim aqui comprar umas carnes prum
churrasco com outro camarada que pode confirmar tudo!
E nessa hora eu vi o Jairzinho Pé-de-pato chegando perto da gente com 2 quilos de alcatra na mão. Eu já vendo o circo armado nem mencionei o Pé-de-pato pra não piorar as coisas, mas ele sem entender nada ao ver o Oswaldo algemado já chegou falando:
- Que porra é essa negão, que que tu aprontou aí?
E aí não teve jeito, foram os três parar na delegacia e hoje estamos
respondendo processo por HOMOFOBIA, BULLYING e RACISMO.
Moral da história: Nos dias de hoje é um perigo encontrar velhos amigos!
quarta-feira, 18 de maio de 2011
Lei de IPTU VERDE cria incentivos ambientais
De acordo com a lei municipal lei 6.793/10 de Guarulhos, o desconto no IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) será de até 20% no imposto para quem implantar duas ou mais das seguintes medidas: uso de aquecimento solar, captação de água de chuva, reuso da água, coleta seletiva de lixo, sistema natural de iluminação, construção com materiais sustentáveis e telhado verde (gramado).
Os abatimentos serão de até 5% para os imóveis residenciais ou comerciais construídos, que tenham árvores na calçada, no terreno, quintal gramado ou de terra. As normas sobre os incentivos ambientais estão elencadas nos artigos 60 até 63 da lei municipal lei 6.793/10.
Veja a íntegra das medidas.
CAPÍTULO X
Dos Incentivos Ambientais
Art. 60. Será concedido desconto no valor anual do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, na forma seguinte:
I – para imóveis edificados horizontais: até 2% (dois por cento), quando possuírem em frente ao seu imóvel uma ou mais árvores, escolhidas entre os tipos adequados à arborização de vias públicas, ou preservação de árvore já existente, observando-se a manutenção de área suficiente para sua irrigação, na forma do regulamento;
II – possuírem no perímetro de seu terreno áreas efetivamente permeáveis, com cobertura vegetal, adotando-se os seguintes descontos:
a) para imóveis edificados horizontais: até 2% (dois por cento);
b) para condomínios edificados horizontais ou verticais: até 1% (um por cento).
§ 1.º Quanto à redução prevista no inciso II deste artigo, para a fixação do valor do desconto serão considerados o tamanho da área permeável em relação ao tamanho do lote e a localização do imóvel dentro do perímetro urbano, na forma do regulamento.
§ 2.º Os benefícios previstos nos incisos I e II deste artigo, não se aplicam aos imóveis caracterizados como sítios de recreio.
§ 3.º Poderá ser cumulativo o desconto de que trata o inciso II deste artigo, nos casos de condomínios residenciais horizontais, quando a medida ambiental for implantada pelo condomínio em relação à área comum e pelo proprietário em relação à sua unidade autônoma.
§ 4.º A forma de obtenção dos benefícios previstos nos incisos I e II deste artigo deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, em até noventa dias contados da data da publicação da presente Lei.
Art. 61. Será concedido desconto de até no máximo 20% (vinte por cento) no valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU anual devido, pelo período de cinco exercícios consecutivos contados a partir do exercício seguinte ao da efetiva implantação ou no caso de imóveis que já tenham adotado
as medidas ambientais na data da publicação da presente Lei, a partir do exercício seguinte ao da comunicação ao órgão fazendário, para os imóveis edificados que adotem duas ou mais medidas a seguir enumeradas:
I – sistema de captação da água da chuva: 3% (três por cento) de desconto;
II – sistema de reuso de água: 3% (três por cento) de desconto;
III – sistema de aquecimento hidráulico solar: 3% (três por cento) de desconto;
IV – sistema de aquecimento elétrico solar: 3% (três por cento) de desconto;
V – construções com material sustentável: 3% (três por cento) de desconto;
VI – utilização de energia passiva: 3% (três por cento de desconto;
VII – sistema de utilização de energia eólica: 5% (cinco por cento) de desconto;
VIII – instalação de telhado verde, em todos os telhados disponíveis no imóvel para esse tipo de cobertura: 3% (três por cento) de desconto;
IX – separação de resíduos sólidos, benefício a ser concedido exclusivamente aos condomínios horizontais ou verticais, e que, comprovadamente, destinem sua
coleta para reciclagem e aproveitamento: 5% (cinco por cento) de desconto.
§ 1.º Para os efeitos deste artigo, considera-se:
1. sistema de captação da água da chuva: sistema que capte água da chuva e armazene em reservatórios para utilização do próprio imóvel;
2. sistema de Reuso de Água: utilização, após o devido tratamento, das águas residuais provenientes do próprio imóvel, para atividades que não exijam que
a mesma seja potável;
3. sistema de aquecimento hidráulico solar: utilização de sistema de captação de energia solar térmica para aquecimento de água, com a finalidade de reduzir parcialmente, o consumo de energia elétrica no imóvel;
4. sistema de aquecimento elétrico solar: captação de energia solar térmica para conversão em energia elétrica, visando reduzir parcial ou integralmente o consumo de energia elétrica do imóvel;
5. construções com material sustentável: utilização de materiais que atenuem os impactos ambientais, desde que esta característica sustentável seja comprovada
mediante apresentação de selo ou certificado;
6. utilização de energia passiva: edificações que possuam projeto arquitetônico onde seja especificado dentro do mesmo, as contribuições efetivas para a economia de energia elétrica, decorrentes do aproveitamento de recursos naturais como luz solar e vento, tendo como consequência a diminuição de aparelhos mecânicos de climatização;
7. energia eólica: sistema que aproveita a energia do vento, gerando e armazenando energia elétrica para aproveitamento no imóvel;
8. telhado verde, telhado vivo ou ecotelhado: cobertura de edificações, na qual é plantada vegetação compatível, com impermeabilização e drenagem adequadas e que proporcione melhorias em termos paisagísticos e termoacústico e redução da poluição ambiental.
§ 2.º O benefício de que trata este artigo poderá ser concedido por uma única vez para cada medida ambiental implantada, sendo permitida a cumulação por medidas diversas, desde que não ultrapasse o limite previsto no caput deste artigo.
§ 3.º A forma de obtenção dos benefícios previstos nos incisos I e IX deste artigo deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, em até noventa dias contados
da data da publicação da presente Lei.
Art. 62. Fica concedida isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial e Urbana – IPTU às áreas de preservação ambiental permanente, em conformidade
com o parágrafo único do artigo 26 da Lei n.º 6.253, de 24/05/2007, proporcional à área preservada e desde que seja comprovada a efetiva preservação por laudos técnicos apresentados pelos proprietários ou responsáveis, devidamente averbados no Cartório de Registro de Imóveis, na forma e prazos previstos em regulamento.
Art. 63. Os benefícios concedidos neste Capítulo poderão ser suspensos, a qualquer tempo, por ato da autoridade competente, quando verificado o descumprimento das exigências que justificaram os incentivos, segundo parecer fundamentado.
Faça sua parte...
domingo, 15 de maio de 2011
Terra da Familia Sarney, Maranhão concentra mais miseráveis; SC é o Estado que tem menos...
Terra da Familia Sarney, Maranhão concentra
mais miseráveis; SC é o Estado que tem menos...
O Maranhão é o Estado que tem proporcionalmente a maior concentração de pessoas
em condições extremas de pobreza. Da população de 6,5 milhões de habitantes,
1,7 milhão está abaixo da linha de miséria (ganham até R$ 70 por mês).
Isso representa 25,7% dos habitantes -mais que o triplo da média do país,
que é de 8,5%. Os dados foram divulgados nesta terça-feira pelo IBGE.
A pobreza extrema no Brasil
População que recebe até R$ 70 por mês
População que recebe até R$ 70 por mês
| LOCAL | GANHAM ATÉ R$ 70/MÊS | % DA POPULAÇÃO TOTAL |
| Maranhão | 1.691.183 | 25,7 |
| Piauí | 665.732 | 21,3 |
| Alagoas | 633.650 | 20,3 |
| Pará | 1.432.188 | 18,9 |
| Amazonas | 648.694 | 18,6 |
| Acre | 133.410 | 18,2 |
| Ceará | 1.502.924 | 17,8 |
| Bahia | 2.407.990 | 17,2 |
| Roraima | 76.358 | 17,0 |
| Paraíba | 613.781 | 16,3 |
| Pernambuco | 1.377.569 | 15,7 |
| Sergipe | 311.162 | 15,0 |
| Rio Grande do Norte | 405.812 | 12,8 |
| Amapá | 82.924 | 12,4 |
| Tocantins | 163.588 | 11,8 |
| Rondônia | 121.290 | 7,8 |
| Mato Grosso | 174.783 | 5,8 |
| Mato Grosso do Sul | 120.103 | 4,9 |
| Minas Gerais | 909.660 | 4,6 |
| Espírito Santo | 144.885 | 4,1 |
| Rio de Janeiro | 586.585 | 3,7 |
| Goiás | 215.975 | 3,6 |
| Paraná | 306.638 | 2,9 |
| Rio Grande do Sul | 306.651 | 2,9 |
| São Paulo | 1.084.402 | 2,6 |
| Distrito Federal | 46.588 | 1,8 |
| Santa Catarina | 102.672 | 1,6 |
| Brasil | 16.267.197 | 8,5 |
Na outra ponta, o Estado com menor nível de miseráveis é Santa Catarina.
De seus 6,2 milhões de habitantes, 103 mil estão na linha da pobreza
extrema, o que representa 1,6% da população.
De seus 6,2 milhões de habitantes, 103 mil estão na linha da pobreza
extrema, o que representa 1,6% da população.
Em segundo lugar, vem o Distrito Federal, com 1,8% de miseráveis.
São Paulo está em terceiro, com 2,6%. O Rio de Janeiro tem um
índice de 3,7% de pessoas vivendo com até R$ 70 por mês.
São Paulo está em terceiro, com 2,6%. O Rio de Janeiro tem um
índice de 3,7% de pessoas vivendo com até R$ 70 por mês.
País tem 16,2 milhões vivendo com menos de R$ 70
O Brasil tem 16,2 milhões de pessoas vivendo em condições
extremas de pobreza. Isso representa 8,5% dos 191 milhões
de habitantes do país. Na terça-feira da semana passada,
o Ministério do Desenvolvimento Social estabeleceu o valor de
R$ 70 per capita ao mês como referência para definir quem
são os brasileiros mais carentes.
extremas de pobreza. Isso representa 8,5% dos 191 milhões
de habitantes do país. Na terça-feira da semana passada,
o Ministério do Desenvolvimento Social estabeleceu o valor de
R$ 70 per capita ao mês como referência para definir quem
são os brasileiros mais carentes.
Por essa medida, a região Nordeste é a que conta com
mais pessoas em extrema pobreza. São 18,1% da população,
em comparação com os 8,5% nacionais. Em seguida aparecem
o Norte (16,8), Centro-Oeste (4), Sudeste (3,4) e Sul (2,6).
mais pessoas em extrema pobreza. São 18,1% da população,
em comparação com os 8,5% nacionais. Em seguida aparecem
o Norte (16,8), Centro-Oeste (4), Sudeste (3,4) e Sul (2,6).
Os números, baseados em dados do Censo 2010, ajudarão a
formular o plano Brasil Sem Miséria, uma das principais
bandeiras eleitorais da presidente Dilma Rousseff.
formular o plano Brasil Sem Miséria, uma das principais
bandeiras eleitorais da presidente Dilma Rousseff.
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